LICITAÇÕES


Data: 11/05/2026


RESPOSTA IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE LICITAÇÃO

DECISÃO Nº 01/2026


DAS ALEGAÇÕES DA PETICIONANTE

A impetrante apresentou pedido de impugnação ao Edital, alegando, resumidamente, in verbis:

(...)

“No Grupo 1, o Item 23 não possui mais disponibilidade de estoque no mercado, estando descontinuado ou indisponível junto aos fornecedores;

No Grupo 2, o Item 8 encontra-se na mesma situação, não havendo oferta regular no mercado.

Tal circunstância inviabiliza a participação de potenciais licitantes, uma vez que a ausência desses itens impede a composição integral da proposta para os respectivos grupos.”

Por fim, requer, o que se segue:

(...)

“a) A revisão do edital para exclusão ou substituição dos itens indisponíveis (Item 23 do Grupo 1 e Item 8 do Grupo 2);

b) Alternativamente, a reavaliação do critério de julgamento por grupo, com eventual desmembramento em itens, de modo a ampliar a competitividade;

c) A suspensão do certame até a devida adequação do instrumento convocatório;

d) A reabertura dos prazos, caso haja alteração do edital.


DA ANÁLISE DO PEDIDO

Vencida a fase de admissibilidade, e com base no pedido de impugnação, após análise, esta equipe técnica manifesta as seguintes considerações:

Alegação A: “No Grupo 1, o Item 23 não possui mais disponibilidade de estoque no mercado, estando descontinuado ou indisponível junto aos fornecedores”

Para esse item, nossa descrição do produto é a seguinte: 03 (três) unidades de Antibiótico injetável, utilizado para prevenção e tratamento de doenças respiratórias dos bovinos, Gamitromicina 150mg/ml, embalado em frasco de 100ml, similar ao Zactran.

Assim, o produto ofertado pelo licitante, deve possuir a mesma indicação por nós requerida, para o uso do antibiótico, no caso em questão é citado o produto Zactran (Boehringer) como referência, porém existe no mercado outros produtos que podem ser ofertados, entre eles o DRAXXIN (Zoetis) ou ZUPREVO (MSD), ambos utilizados na prevenção e tratamento de doenças respiratórias. Importante salientar ainda, que a quantidade final do produto a ser fornecida deve ser de 300ml, desse modo podem ser entregues frascos em outros volumes de acondicionamento (ex: 50ml).

Alegação B: “No Grupo 2, o Item 8 encontra-se na mesma situação, não havendo oferta regular no mercado”

Para esse item, nossa descrição do produto é a seguinte: 10 (dez) unidades de Anti-hemorrágico, solução composto de 100ml, contendo Percloreto de Ferro 14,g; Iodo metálico 1,5g; Salicilato de Metila 1,0g; veiculo Q.s.p. 100,0ml, embalado em frasco 100ml, similar ao Hemosthal.

Dito isto, o produto ofertado pelo licitante, deve possuir a mesma indicação por nós requerida, para o uso do anti-hemorrágico, novamente é citado um produto como referência, sendo o Hemosthal (JA Saúde Animal), porém também existe no mercado outros produtos que podem ser ofertados, entre eles o ESTANKASANGUE (Friezol) ou HEMOSTAK (Mon Ami), e ambos possuem o mesmo efeito hemostático (anti-hemorrágico) requerido. Novamente importante salientar, que a quantidade final do produto a ser fornecida deve ser de 1.000ml, desse modo podem ser entregues frascos em outros volumes de acondicionamento (ex: 250ml).

Finalmente, em relação ao pedido de revisão do edital, com exclusão ou substituição dos itens citados, bem como eventual mudança do critério de julgamento por grupo e desmembramento dos itens, em função dos esclarecimentos acima, no momento entendemos não ser necessário alterações do instrumento convocatório (edital e anexos) do referido processo licitatório.


DA DECISÃO

Em referência aos fatos apresentados e da análise realizada, a Equipe de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições e em obediência a Lei 14.133/2021, bem como, em respeito aos princípios licitatórios,

DECIDE:

a) Receber a impugnação interposta tempestivamente;

b) Julgar improcedente o pedido de impugnação;

c) Manter a redação do edital e anexos, conforme anteriormente publicado.



Edital (PDF)

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