Data: 11/05/2026
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE
LICITAÇÃO
DECISÃO Nº 01/2026
DAS
ALEGAÇÕES DA PETICIONANTE
A impetrante apresentou pedido de impugnação ao Edital, alegando, resumidamente, in verbis:
(...)
“No Grupo 1, o Item 23 não possui mais disponibilidade de estoque no mercado, estando descontinuado ou indisponível junto aos fornecedores;
No Grupo 2, o Item 8 encontra-se na mesma situação, não havendo oferta regular no mercado.
Tal circunstância inviabiliza a participação de potenciais licitantes, uma vez que a ausência desses itens impede a composição integral da proposta para os respectivos grupos.”
Por fim, requer, o que se segue:
(...)
“a) A revisão do edital para exclusão ou substituição dos itens indisponíveis (Item 23 do Grupo 1 e Item 8 do Grupo 2);
b) Alternativamente, a reavaliação do critério de julgamento por grupo, com eventual desmembramento em itens, de modo a ampliar a competitividade;
c) A suspensão do certame até a devida adequação do instrumento convocatório;
d) A reabertura dos prazos, caso haja alteração do edital.
DA ANÁLISE DO PEDIDO
Vencida a fase de
admissibilidade, e com base no pedido de impugnação,
após análise, esta equipe técnica manifesta as seguintes considerações:
Alegação A: “No Grupo 1, o Item 23 não possui mais
disponibilidade de estoque no mercado, estando descontinuado ou indisponível
junto aos fornecedores”
Para esse item,
nossa descrição do produto é a seguinte: 03 (três) unidades de Antibiótico
injetável, utilizado para prevenção e tratamento de doenças respiratórias
dos bovinos, Gamitromicina 150mg/ml, embalado em frasco de 100ml, similar
ao Zactran.
Assim, o produto
ofertado pelo licitante, deve possuir a mesma indicação por nós requerida, para
o uso do antibiótico, no caso em questão é citado o produto Zactran
(Boehringer) como referência, porém existe no mercado outros produtos que podem
ser ofertados, entre eles o DRAXXIN (Zoetis) ou ZUPREVO (MSD), ambos
utilizados na prevenção e tratamento de doenças respiratórias. Importante
salientar ainda, que a quantidade final do produto a ser fornecida deve ser de
300ml, desse modo podem ser entregues frascos em outros volumes de
acondicionamento (ex: 50ml).
Alegação B: “No Grupo 2, o Item 8 encontra-se na mesma
situação, não havendo oferta regular no mercado”
Para esse item, nossa
descrição do produto é a seguinte: 10 (dez) unidades de Anti-hemorrágico,
solução composto de 100ml, contendo Percloreto de Ferro 14,g; Iodo metálico
1,5g; Salicilato de Metila 1,0g; veiculo Q.s.p. 100,0ml, embalado em frasco
100ml, similar ao Hemosthal.
Dito isto, o
produto ofertado pelo licitante, deve possuir a mesma indicação por nós
requerida, para o uso do anti-hemorrágico, novamente é citado um produto como
referência, sendo o Hemosthal (JA Saúde Animal), porém também existe no
mercado outros produtos que podem ser ofertados, entre eles o ESTANKASANGUE
(Friezol) ou HEMOSTAK (Mon Ami), e ambos possuem o mesmo efeito
hemostático (anti-hemorrágico) requerido. Novamente importante salientar,
que a quantidade final do produto a ser fornecida deve ser de 1.000ml, desse
modo podem ser entregues frascos em outros volumes de acondicionamento (ex:
250ml).
Finalmente, em
relação ao pedido de revisão do edital, com exclusão ou substituição dos itens
citados, bem como eventual mudança do critério de julgamento por grupo e
desmembramento dos itens, em função dos esclarecimentos acima, no momento
entendemos não ser necessário alterações do instrumento convocatório (edital e
anexos) do referido processo licitatório.
DA DECISÃO
Em referência aos fatos apresentados e da análise realizada,
a Equipe de
Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições e em obediência a Lei 14.133/2021, bem como,
em respeito aos princípios licitatórios,
DECIDE:
a) Receber a impugnação interposta tempestivamente;
b) Julgar improcedente o pedido
de impugnação;
c) Manter a redação do edital e anexos, conforme anteriormente
publicado.
Edital (PDF)
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