1. QUANTITATIVO DE POSTOS
DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O item 8.26.1.2 do Edital
exige comprovação de execução anterior de contrato(s) com, no mínimo, 50% do
número de postos de trabalho a serem contratados.
Entretanto, não
identificamos nos documentos disponibilizados o número de postos/profissionais
adotado pela Administração para dimensionamento da contratação.
Diante disso, solicitamos
informar:
1.1. Qual o número total
de profissionais/postos considerado pela Administração para execução dos
serviços?
Como a contratação não será
por N colaboradores, mas sim por m², quem definirá o total de colaboradores será
o licitante, atualmente temos 5 fixos e equipe volante para limpeza dos vidros,
que era trimestral e agora passa a ser mensal, ainda de acordo com a
produtividade do CADTERC o ideal seria de 6 a 7 colaboradores fixos.
1.2. Quantos profissionais
foram considerados para a função de Auxiliar de Limpeza?
Conforme informado no 1.1, quem
define é o licitante
1.3. Foi considerado
Encarregado, Líder ou função equivalente? Em caso positivo, qual o
quantitativo? O Encarregado, Líder ou função equivalente deve cumprir jornada
integralmente na contratante ou permitido compartilhamento com outros
contratos? Se exclusivo, qual a jornada de trabalho exigida?
Conforme informado no 1.1, quem
define é o licitante, se for necessário um encarregado ou equivalente o
licitante que deve definir, no contrato atual o líder tem a mesma jornada dos
demais.
1.4. Qual é,
numericamente, o quantitativo correspondente aos 50% exigidos no item 8.26.1.2
para fins de qualificação técnica?
Entendemos que os 50%, deverá
ser de acordo com o proposto pelo licitante
1.5. Caso não exista
quantitativo predeterminado de postos, qual será o parâmetro objetivo utilizado
pela Administração para aferir o atendimento à exigência de 50% prevista no
Edital?
Entendemos que os 50%, deverá
ser de acordo com o proposto pelo licitante, porém tomaremos como base o
contrato atual e os anteriores
1.6. A Administração
admitirá no julgamento quantitativo de pessoal aderente à produtividade própria
da licitante ou tem parâmetro fixo mínimo, como no CADTERC por exemplo? Quais
os documentos suficientes a licitante deve apresentar para demonstração
inequívoca da produtividade declarada? A não comprovação da produtividade
declarada implicará em desclassificação por exequibilidade visto a
insuficiência de demonstração da capacidade de execução nos termos financeiros
da proposta?
O licitante comprovando que
a produtividade apresentada é exequível e que não seja muito aquém do CADTERC, e
se o caso, apresentando atestados de capacidade compatíveis com o objeto em
questão, poderá ser aceita. Não havendo comprovação, após análise pela equipe
de contratação, poderá ser desclassificado.
2. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA X PAGAMENTO POR M²
Em esclarecimento já
publicado, a Administração informou que o pagamento:
“não será por posto fixo e
nem por horas trabalhadas, e sim por m² executado.”
Entretanto, o Edital, ETP
e Termo de Referência caracterizam a contratação como serviço prestado em regime
de dedicação exclusiva de mão de obra.
Assim, solicitamos
esclarecer:
2.1. Os 17.753,30 m²
constantes do Termo de Referência representam a quantidade ordinária mensal a
ser executada e faturada pela Contratada?
Sim, porém como informado,
se ocorrer dos colaboradores não executarem os serviços contratos em algum
local, será descontado a metragem correspondente.
2.2. Em quais hipóteses
poderá ocorrer redução mensal da metragem efetivamente demandada e faturada?
Basicamente pela não execução
dos serviços pelos colaboradores.
2.3. Existe quantitativo
mínimo mensal garantido de serviços ou percentual mínimo do valor mensal
contratado?
Não, os serviços serão
medidos mensalmente e pagos conforme o executado
2.4. Caso haja redução
temporária da metragem em razão de recesso, ponto facultativo, eventos
institucionais, indisponibilidade de instalações ou decisão da própria
Administração, como serão tratados os custos fixos da mão de obra mantida em
dedicação exclusiva?
Muito raro de acontecer
redução temporária na metragem.
2.5. Havendo redução
relevante e continuada da área demandada, será autorizada a correspondente
redução do quantitativo de profissionais dedicados ao contrato?
Sim, poderá ser ajustado
conforme redução aditada em contrato e de acordo com produtividade.
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS POR M²
Considerando que a
Administração esclareceu que o faturamento será realizado por m² executado,
solicitamos informar:
3.1. Qual será a
metodologia objetiva utilizada para apuração mensal dos m² executados?
Fiscalização pelo
Contratante conforme TR, que será validado pelo Contratado. Basicamente
utilizando da metragem de cada área e escala de serviços.
3.2. As diferentes
frequências previstas no TR — diária, semanal, quinzenal ou mensal — possuem
fatores de ponderação distintos para fins de medição?
A medição será exatamente
de acordo com a área e frequência, sem fatores definidos.
3.3. Como será realizada a
medição nos meses que possuam quatro ou cinco semanas?
Entendemos que Isso a princípio
não impacta nas medições, visto não serem posto/dia, mas sim serviços executados
por m²
3.4. Como serão tratados
feriados, pontos facultativos e recessos?
Os colaboradores
trabalharão na mesma jornada que a Contratante, não impactando num primeiro
momento nas medições
3.5. Caso a Contratada
disponibilize normalmente sua equipe, mas determinada área deixe de ser executada
por determinação ou impossibilidade imputável à Contratante, haverá redução do
faturamento?
Ocorrendo tal fato, o mesmo
será tratado em comum acordo com a Contratada.
3.6. A Administração
fornecerá previamente, a cada período, ordem de serviço, programação ou
documento equivalente indicando as áreas efetivamente demandadas?
Isso já está definido
conforme documento TR - Escala de serviços
4. PLANILHA DE CUSTOS
UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO
O item 7.11 do Edital
menciona planilha elaborada pela Administração contendo a decomposição dos
custos unitários da contratação.
Solicitamos esclarecer:
4.1. Qual dos arquivos
disponibilizados corresponde à referida planilha?
Conforme anexo III - modelo
de planilha de proposta, do edital
4.2. Caso a planilha ainda
não tenha sido disponibilizada, poderá a Administração publicá-la antes da
sessão?
Conforme anexo III - modelo
de planilha de proposta, do edital
4.3. A referida planilha
apresenta o quantitativo de profissionais utilizado na formação do orçamento?
Não, foram utilizados os
referencias de valores do CADTERC para cada área a ser executado o serviço
4.4. A planilha apresenta
salários, benefícios, encargos sociais, materiais, equipamentos, produtividade
e demais custos utilizados na formação do preço estimado?
Para isso deverá ser
observado a planilha de composição de custos conforme CADTERC
5. PRODUTIVIDADES
UTILIZADAS NO ORÇAMENTO
Considerando que a
contratação é medida por área, solicitamos informar quais produtividades foram
consideradas pela Administração para formação do orçamento para:
a) áreas internas – pisos
frios;
b) laboratórios;
c) pisos acarpetados;
d) saguão, hall e salão;
e) áreas externas pavimentadas;
f) passeios e arruamentos;
g) vidros externos sem exposição a risco;
h) vidros externos com exposição a risco.
Solicitamos ainda
confirmar se tais produtividades constituem quantitativos mínimos obrigatórios
ou se cada licitante poderá estabelecer produtividade própria, de acordo com
sua metodologia operacional, desde que assegurado o integral atendimento das
obrigações e níveis de serviço.
Consultar Estudos Técnicos
de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação
Predial, o qual é utilizado para balizar a referida contratação.
6. CONVENÇÃO COLETIVA
UTILIZADA NO ORÇAMENTO
Em resposta anterior, a
Administração informou que o orçamento foi baseado nos Estudos Técnicos de
Serviços Terceirizados – CADTERC, Volume 03, utilizando Convenção Coletiva
firmada entre SEAC e SIEMACO do ano vigente e para localidade específica.
Solicitamos complementar a
informação indicando:
6.1. Número de registro no
Ministério do Trabalho da CCT utilizada;
6.2. Período de vigência e
data-base;
6.3. Salário-base
considerado para Auxiliar de Limpeza;
6.4. Salário-base
considerado para eventual Encarregado/Supervisor;
6.5. Benefícios
considerados;
6.6. Mês e versão do
CADTERC utilizados na formação do orçamento.
Todas as informações acima
constam do Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03
Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Solicitamos também
confirmar se o entendimento correto é que cada licitante deverá observar o
instrumento coletivo juridicamente aplicável ao seu enquadramento sindical,
nos termos do item 7.9.3.1 do Edital, não constituindo faculdade do licitante
escolher instrumento coletivo que não lhe seja aplicável?
Correto
O instrumento coletivo
utilizado para composição de preços deverá ser vigente para o ano de 2026 para
a localidade específica da prestação de serviços e com registro no MTE?
Correto
7. ATUALIZAÇÃO DOS CUSTOS
TRABALHISTAS
Caso o instrumento
coletivo efetivamente aplicável à licitante possua salários ou benefícios
superiores aos considerados no orçamento da Administração, solicitamos
confirmar:
7.1. A proposta deverá
considerar os salários e benefícios vigentes e juridicamente aplicáveis na data
de apresentação da proposta?
Sim
7.2. Proposta que utilize
salário normativo ou benefício obrigatório inferior ao instrumento coletivo
efetivamente aplicável poderá ser objeto de diligência de exequibilidade?
Sim, se necessário
7.3. A Administração
verificará individualmente a suficiência das principais rubricas trabalhistas
quando da análise da proposta da primeira colocada?
Sim, se necessário
8. CONTA VINCULADA OU
PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
Em pedido anterior foi
questionado se haveria retenção por conta vinculada ou fato gerador,
tendo a resposta remetido ao item 7 do Termo de Referência.
Para afastar qualquer
dúvida, solicitamos resposta objetiva:
8.1. A contratação adotará
Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação? SIM ou NÃO?
Não
8.2. A contratação adotará
Pagamento pelo Fato Gerador? SIM ou NÃO?
Não
8.3. Caso nenhum dos
mecanismos seja adotado, as provisões trabalhistas deverão integrar normalmente
o preço mensal ofertado pela Contratada?
Sim
9. VALE-TRANSPORTE
Solicitamos complementar
resposta anteriormente apresentada:
9.1. Caso determinado
empregado declare formalmente que não utilizará vale-transporte, o
correspondente custo previsto na PCFP será objeto de glosa no faturamento?
Não
9.2. Ou a Administração considera
que a composição da proposta representa custo estimado da Contratada e que
eventual não utilização do benefício não altera automaticamente o preço
contratado?
Correto
9.3. Haverá comprovação
individual mensal do pagamento de vale-transporte para fins de medição?
Sim, conforme TR
mensalmente será obrigatório envio de comprovação de pagamento de VT, VA, VR,
etc.
10. AUXÍLIO-CRECHE E
BENEFÍCIOS CONDICIONADOS À OCORRÊNCIA
Solicitamos informar:
10.1. O auxílio-creche
deverá obrigatoriamente integrar a planilha de custos?
10.2. Qual metodologia ou
valor deverá ser considerado?
10.3. O benefício deverá
ser provisionado para todos os empregados ou somente quando houver trabalhador
que preencha seus requisitos?
10.4. O custo será pago
normalmente na remuneração mensal do contrato ou somente quando comprovada sua
ocorrência?
10.5. Caso a CCT aplicável
à empresa contenha disciplina específica sobre o benefício, deverá prevalecer a
respectiva previsão convencional?
Como nosso Termo de referência, Edital e Minuta de
contrato foram elaboradas de acordo com os Estudos Técnicos de Serviços
Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial, favor
verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos
11. INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE
Considerando a existência
de laboratórios e serviços classificados como de exposição a risco, solicitamos
informar:
11.1. O orçamento
elaborado pela Administração contempla adicional de insalubridade para alguma
função?
Como nosso Termo de
referência, Edital e Minuta de contrato foram elaboradas de acordo com os
Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e
Conservação Predial, favor verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos,
porém o ideal seria avaliarem essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a
4.9 do Termo de referência, que faz parte do Edital.
11.2. Em caso positivo,
qual função e qual percentual?
11.3. O orçamento
contempla adicional de periculosidade?
Como nosso Termo de
referência, Edital e Minuta de contrato foram elaboradas de acordo com os
Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e
Conservação Predial, favor verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos,
porém o ideal seria avaliarem essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a
4.9 do Termo de referência, que faz parte do Edital.
11.4. Em caso positivo,
para qual função ou atividade?
11.5. Os empregados da
atual contratada, CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda., recebem algum
desses adicionais na execução do atual contrato?
Nos documentos enviados não
consta
11.6. Existe PGR, LTCAT,
laudo de insalubridade/periculosidade ou documento técnico equivalente relativo
aos ambientes abrangidos pela contratação que possa ser disponibilizado aos
interessados?
Não para a execução do
objeto
12. LIMPEZA DOS 900 M² DE
VIDROS COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO
Em relação à parcela prevista
no Termo de Referência, solicitamos esclarecer:
12.1. Qual a altura
aproximada ou máxima dos vidros?
12.2. A execução envolverá
trabalho caracterizado como trabalho em altura?
12.3. Existem pontos de
ancoragem, linhas de vida ou sistemas permanentes de segurança disponíveis?
12.4. Será necessário
utilizar plataforma elevatória, andaime, balancim ou equipamento semelhante?
Itens 12.1 a 12.4, devem
avaliar essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a 4.9 do Termo de
referência, que faz parte do Edital.
12.5. Esses equipamentos
serão integralmente de responsabilidade da Contratada?
Todos os equipamentos são
por conta da contratada
12.6. Considerando que a
execução é mensal, poderá ser utilizada equipe volante especializada
pertencente à própria Contratada?
Sim, desde que consiga
executar todo o serviço contratado.
13. SUPERVISÃO E PREPOSTO
Considerando que foi
informado que, no contrato atual, o supervisor realiza visita aproximadamente
uma vez por mês ou quando necessário, solicitamos confirmar:
13.1. Não será exigida
permanência diária de Supervisor ou Preposto nas dependências do Instituto?
Não
13.2. A supervisão poderá
ser itinerante?
Sim
13.3. Não existe
frequência mínima obrigatória de visitas, desde que assegurada a adequada
gestão dos serviços?
Não, mas o ideal é visita
mensal
13.4. A utilização de
Encarregado permanente ficará a critério da metodologia operacional da
Contratada, caso não exista quantitativo mínimo definido no TR?
Sim
14. SERVIÇOS EM FINAIS DE
SEMANA, FERIADOS E EVENTOS
A Administração informou
que, a depender de eventos programados, poderá haver necessidade de serviços em
finais de semana e/ou feriados, informando também não haver previsão de horas
extras.
Assim, solicitamos
esclarecer:
14.1. Como serão
realizadas essas atividades sem extrapolação da jornada ordinária da equipe
dedicada?
Ajuste contratual em comum
acordo com a Contratada
14.2. Poderão ser
utilizados empregados especificamente escalados para tais eventos?
Se necessário, o ideal será
utilizar os mesmos colaboradores
14.3. Caso exista custo
trabalhista adicional decorrente de trabalho em feriados, domingos ou extensão
de jornada, como ocorrerá sua remuneração?
Ajuste contratual em comum
acordo com a Contratada
14.4. Esses serviços
estarão incluídos no preço ordinário por m² ou haverá medição adicional?
Ajuste contratual em comum
acordo com a Contratada
14.5. O que deve ser
entendido pela expressão utilizada na resposta publicada de que os serviços
extraordinários serão “negociados dentro das condições contratuais”?
Que poderá ser ajustado frequência
ou local de execução do serviço para atender determinada demanda, desde que a
Contratada esteja de acordo
15. HISTÓRICO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
Para permitir adequada
avaliação do risco operacional, solicitamos informar, se disponível, a média
histórica dos últimos 12 meses de:
15.1. eventos realizados
em finais de semana;
2 (dois) eventos em sábados
15.2. feriados em que houve
prestação de serviços;
Nenhum em 2025/2026
15.3. profissionais
adicionais demandados;
A mesma equipe ‘fixa’
15.4. jornadas
extraordinárias realizadas.
Nenhuma em 2025/2026
Caso não exista histórico
ou previsão quantitativa, solicitamos confirmar se os respectivos custos não
precisam ser previamente incorporados ao valor ordinário por m².
Os custos dessas eventuais
demandas não precisam ser incorporados ao valor proposto, pois cada demanda
será tratada em comum acordo com a Contratada
16. REDUÇÃO DA DEMANDA E
CUSTOS FIXOS
Solicitamos informar:
16.1. Existe limite de
redução mensal do quantitativo inicialmente estimado?
Não, pois serviços serão
contratados por m²
16.2. Caso a Administração
reduza a demanda por período prolongado, será admitido redimensionamento da
estrutura operacional da Contratada?
Sim, inclusive será lavrado
termo de aditamento se for o caso.
16.3. Como serão tratados
custos fixos de pessoal, equipamentos e estrutura que não possam ser
proporcionalmente reduzidos?
Se for o caso a contratada deverá
se adequar de acordo com a redução.
16.4. O risco de variação
da metragem é integralmente da Contratada ou existe mecanismo contratual de
reequilíbrio quando a redução comprometer a estrutura fixa necessária à
prestação dos serviços?
Se for o caso a contratada deverá
se adequar de acordo com a redução.
17. ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE
DAS PROPOSTAS
Considerando o regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, solicitamos confirmar se, para análise de
exequibilidade da proposta, serão examinados, entre outros:
a) salários normativos;
b) benefícios obrigatórios da CCT;
c) encargos sociais e trabalhistas;
d) cobertura de férias e ausências;
e) materiais e saneantes;
f) equipamentos;
g) trabalho em altura;
h) supervisão;
i) tributos efetivamente incidentes.
Solicitamos confirmar,
ainda, se proposta cuja composição demonstre insuficiência em rubrica legal ou
convencional obrigatória será submetida à diligência para demonstração de sua
exequibilidade.
Sim, para isso deverá ser
observado a planilha de composição de custos conforme CADTERC e serão efetuadas
diligências se necessário.
18. QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA E ORÇAMENTO SIGILOSO
O Edital exige Capital
Circulante Líquido de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação
e Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação,
enquanto o orçamento estimado permanece sigiloso.
Dessa forma, solicitamos
esclarecer:
18.1. Como a licitante
poderá aferir previamente o atendimento a esses requisitos de habilitação sem
conhecimento do valor de referência utilizado como base de cálculo?
Entendemos que mesmo com os
valores de referência em sigilo, em função de usarmos o referencial do CADTERC os
licitantes podem aferir os percentuais até de acordo com sua proposta para o
objeto.
18.2. Os percentuais serão
calculados sobre o valor total correspondente 12 meses ou para todo período de
30 meses da vigência inicial?
Por 30 meses
18.3. Os requisitos de CCL
e PL deverão ser atendidos em ambos os dois últimos exercícios sociais
apresentados ou serão aferidos exclusivamente com base no exercício mais
recente?
Conforme item 8.22.1 e
8.22.2 do TR
18.4. Poderá a
Administração divulgar, sem revelar necessariamente seu orçamento detalhado, os
valores mínimos de CCL e PL exigidos para habilitação?
Entendemos que mesmo com os
valores de referência em sigilo, em função de usarmos o referencial do CADTERC os
licitantes podem aferir os percentuais até de acordo com sua proposta para o
objeto.
19. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Foi informado que o atual
contrato com a CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda. possui vigência
até 07/10/2026, enquanto o TR prevê início dos serviços em até 10 dias
da emissão da Ordem de Serviço.
Solicitamos confirmar:
19.1. A expectativa é que
a futura contratada inicie os serviços somente após o encerramento do contrato
atual?
Sim
19.2. Existe previsão de
início em 08/10/2026 ou data aproximada?
Somente se a contratada
possuir condições de iniciar
19.3. Haverá qualquer
período de sobreposição entre os contratos?
Não
19.4. Qual será o prazo
mínimo efetivamente concedido à vencedora entre a formalização da
contratação/Ordem de Serviço e o primeiro dia de operação para mobilização de
pessoal, realização de exames admissionais, treinamentos, uniformização e
disponibilização de equipamentos?
Pretendemos contar 10 (dez)
dias a partir de 07/10/2026 para inicio dos trabalhos, assim o ideal é que a
contratada providencia tudo antes de 07/10/2026.