LICITAÇÕES


Data: 27/08/2026


Pregão Eletrônico IZ 34/2026
Processo SAA nº 007.00020817/2026-54

1. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O item 8.26.1.2 do Edital exige comprovação de execução anterior de contrato(s) com, no mínimo, 50% do número de postos de trabalho a serem contratados.

Entretanto, não identificamos nos documentos disponibilizados o número de postos/profissionais adotado pela Administração para dimensionamento da contratação.

Diante disso, solicitamos informar:

1.1. Qual o número total de profissionais/postos considerado pela Administração para execução dos serviços?

Como a contratação não será por N colaboradores, mas sim por m², quem definirá o total de colaboradores será o licitante, atualmente temos 5 fixos e equipe volante para limpeza dos vidros, que era trimestral e agora passa a ser mensal, ainda de acordo com a produtividade do CADTERC o ideal seria de 6 a 7 colaboradores fixos.

1.2. Quantos profissionais foram considerados para a função de Auxiliar de Limpeza?

Conforme informado no 1.1, quem define é o licitante

1.3. Foi considerado Encarregado, Líder ou função equivalente? Em caso positivo, qual o quantitativo? O Encarregado, Líder ou função equivalente deve cumprir jornada integralmente na contratante ou permitido compartilhamento com outros contratos? Se exclusivo, qual a jornada de trabalho exigida?

Conforme informado no 1.1, quem define é o licitante, se for necessário um encarregado ou equivalente o licitante que deve definir, no contrato atual o líder tem a mesma jornada dos demais.

1.4. Qual é, numericamente, o quantitativo correspondente aos 50% exigidos no item 8.26.1.2 para fins de qualificação técnica?

Entendemos que os 50%, deverá ser de acordo com o proposto pelo licitante

1.5. Caso não exista quantitativo predeterminado de postos, qual será o parâmetro objetivo utilizado pela Administração para aferir o atendimento à exigência de 50% prevista no Edital?

Entendemos que os 50%, deverá ser de acordo com o proposto pelo licitante, porém tomaremos como base o contrato atual e os anteriores

1.6. A Administração admitirá no julgamento quantitativo de pessoal aderente à produtividade própria da licitante ou tem parâmetro fixo mínimo, como no CADTERC por exemplo? Quais os documentos suficientes a licitante deve apresentar para demonstração inequívoca da produtividade declarada? A não comprovação da produtividade declarada implicará em desclassificação por exequibilidade visto a insuficiência de demonstração da capacidade de execução nos termos financeiros da proposta?

O licitante comprovando que a produtividade apresentada é exequível e que não seja muito aquém do CADTERC, e se o caso, apresentando atestados de capacidade compatíveis com o objeto em questão, poderá ser aceita. Não havendo comprovação, após análise pela equipe de contratação, poderá ser desclassificado.

 

2. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA X PAGAMENTO POR M²

Em esclarecimento já publicado, a Administração informou que o pagamento:

“não será por posto fixo e nem por horas trabalhadas, e sim por m² executado.”

Entretanto, o Edital, ETP e Termo de Referência caracterizam a contratação como serviço prestado em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Assim, solicitamos esclarecer:

2.1. Os 17.753,30 m² constantes do Termo de Referência representam a quantidade ordinária mensal a ser executada e faturada pela Contratada?

Sim, porém como informado, se ocorrer dos colaboradores não executarem os serviços contratos em algum local, será descontado a metragem correspondente.

2.2. Em quais hipóteses poderá ocorrer redução mensal da metragem efetivamente demandada e faturada?

Basicamente pela não execução dos serviços pelos colaboradores.

2.3. Existe quantitativo mínimo mensal garantido de serviços ou percentual mínimo do valor mensal contratado?

Não, os serviços serão medidos mensalmente e pagos conforme o executado

2.4. Caso haja redução temporária da metragem em razão de recesso, ponto facultativo, eventos institucionais, indisponibilidade de instalações ou decisão da própria Administração, como serão tratados os custos fixos da mão de obra mantida em dedicação exclusiva?

Muito raro de acontecer redução temporária na metragem.

2.5. Havendo redução relevante e continuada da área demandada, será autorizada a correspondente redução do quantitativo de profissionais dedicados ao contrato?

Sim, poderá ser ajustado conforme redução aditada em contrato e de acordo com produtividade.

 

3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS POR M²

Considerando que a Administração esclareceu que o faturamento será realizado por m² executado, solicitamos informar:

3.1. Qual será a metodologia objetiva utilizada para apuração mensal dos m² executados?

Fiscalização pelo Contratante conforme TR, que será validado pelo Contratado. Basicamente utilizando da metragem de cada área e escala de serviços.

3.2. As diferentes frequências previstas no TR — diária, semanal, quinzenal ou mensal — possuem fatores de ponderação distintos para fins de medição?

A medição será exatamente de acordo com a área e frequência, sem fatores definidos.

3.3. Como será realizada a medição nos meses que possuam quatro ou cinco semanas?

Entendemos que Isso a princípio não impacta nas medições, visto não serem posto/dia, mas sim serviços executados por m²

3.4. Como serão tratados feriados, pontos facultativos e recessos?

Os colaboradores trabalharão na mesma jornada que a Contratante, não impactando num primeiro momento nas medições

3.5. Caso a Contratada disponibilize normalmente sua equipe, mas determinada área deixe de ser executada por determinação ou impossibilidade imputável à Contratante, haverá redução do faturamento?

Ocorrendo tal fato, o mesmo será tratado em comum acordo com a Contratada.

3.6. A Administração fornecerá previamente, a cada período, ordem de serviço, programação ou documento equivalente indicando as áreas efetivamente demandadas?

Isso já está definido conforme documento TR - Escala de serviços

 

4. PLANILHA DE CUSTOS UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO

O item 7.11 do Edital menciona planilha elaborada pela Administração contendo a decomposição dos custos unitários da contratação.

Solicitamos esclarecer:

4.1. Qual dos arquivos disponibilizados corresponde à referida planilha?

Conforme anexo III - modelo de planilha de proposta, do edital

4.2. Caso a planilha ainda não tenha sido disponibilizada, poderá a Administração publicá-la antes da sessão?

Conforme anexo III - modelo de planilha de proposta, do edital

4.3. A referida planilha apresenta o quantitativo de profissionais utilizado na formação do orçamento?

Não, foram utilizados os referencias de valores do CADTERC para cada área a ser executado o serviço

4.4. A planilha apresenta salários, benefícios, encargos sociais, materiais, equipamentos, produtividade e demais custos utilizados na formação do preço estimado?

Para isso deverá ser observado a planilha de composição de custos conforme CADTERC

 

5. PRODUTIVIDADES UTILIZADAS NO ORÇAMENTO

Considerando que a contratação é medida por área, solicitamos informar quais produtividades foram consideradas pela Administração para formação do orçamento para:

a) áreas internas – pisos frios;
b) laboratórios;
c) pisos acarpetados;
d) saguão, hall e salão;
e) áreas externas pavimentadas;
f) passeios e arruamentos;
g) vidros externos sem exposição a risco;
h) vidros externos com exposição a risco.

Solicitamos ainda confirmar se tais produtividades constituem quantitativos mínimos obrigatórios ou se cada licitante poderá estabelecer produtividade própria, de acordo com sua metodologia operacional, desde que assegurado o integral atendimento das obrigações e níveis de serviço.

Consultar Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial, o qual é utilizado para balizar a referida contratação.

 

6. CONVENÇÃO COLETIVA UTILIZADA NO ORÇAMENTO

Em resposta anterior, a Administração informou que o orçamento foi baseado nos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC, Volume 03, utilizando Convenção Coletiva firmada entre SEAC e SIEMACO do ano vigente e para localidade específica.

Solicitamos complementar a informação indicando:

6.1. Número de registro no Ministério do Trabalho da CCT utilizada;

6.2. Período de vigência e data-base;

6.3. Salário-base considerado para Auxiliar de Limpeza;

6.4. Salário-base considerado para eventual Encarregado/Supervisor;

6.5. Benefícios considerados;

6.6. Mês e versão do CADTERC utilizados na formação do orçamento.

Todas as informações acima constam do Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial

Solicitamos também confirmar se o entendimento correto é que cada licitante deverá observar o instrumento coletivo juridicamente aplicável ao seu enquadramento sindical, nos termos do item 7.9.3.1 do Edital, não constituindo faculdade do licitante escolher instrumento coletivo que não lhe seja aplicável?

Correto

O instrumento coletivo utilizado para composição de preços deverá ser vigente para o ano de 2026 para a localidade específica da prestação de serviços e com registro no MTE?

Correto

 

7. ATUALIZAÇÃO DOS CUSTOS TRABALHISTAS

Caso o instrumento coletivo efetivamente aplicável à licitante possua salários ou benefícios superiores aos considerados no orçamento da Administração, solicitamos confirmar:

7.1. A proposta deverá considerar os salários e benefícios vigentes e juridicamente aplicáveis na data de apresentação da proposta?

Sim

7.2. Proposta que utilize salário normativo ou benefício obrigatório inferior ao instrumento coletivo efetivamente aplicável poderá ser objeto de diligência de exequibilidade?

Sim, se necessário

7.3. A Administração verificará individualmente a suficiência das principais rubricas trabalhistas quando da análise da proposta da primeira colocada?

Sim, se necessário

 

8. CONTA VINCULADA OU PAGAMENTO PELO FATO GERADOR

Em pedido anterior foi questionado se haveria retenção por conta vinculada ou fato gerador, tendo a resposta remetido ao item 7 do Termo de Referência.

Para afastar qualquer dúvida, solicitamos resposta objetiva:

8.1. A contratação adotará Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação? SIM ou NÃO?

Não

8.2. A contratação adotará Pagamento pelo Fato Gerador? SIM ou NÃO?

Não

8.3. Caso nenhum dos mecanismos seja adotado, as provisões trabalhistas deverão integrar normalmente o preço mensal ofertado pela Contratada?

Sim

 

9. VALE-TRANSPORTE

Solicitamos complementar resposta anteriormente apresentada:

9.1. Caso determinado empregado declare formalmente que não utilizará vale-transporte, o correspondente custo previsto na PCFP será objeto de glosa no faturamento?

Não

9.2. Ou a Administração considera que a composição da proposta representa custo estimado da Contratada e que eventual não utilização do benefício não altera automaticamente o preço contratado?

Correto

9.3. Haverá comprovação individual mensal do pagamento de vale-transporte para fins de medição?

Sim, conforme TR mensalmente será obrigatório envio de comprovação de pagamento de VT, VA, VR, etc.

 

10. AUXÍLIO-CRECHE E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS À OCORRÊNCIA

Solicitamos informar:

10.1. O auxílio-creche deverá obrigatoriamente integrar a planilha de custos?

10.2. Qual metodologia ou valor deverá ser considerado?

10.3. O benefício deverá ser provisionado para todos os empregados ou somente quando houver trabalhador que preencha seus requisitos?

10.4. O custo será pago normalmente na remuneração mensal do contrato ou somente quando comprovada sua ocorrência?

10.5. Caso a CCT aplicável à empresa contenha disciplina específica sobre o benefício, deverá prevalecer a respectiva previsão convencional?

Como nosso Termo de referência, Edital e Minuta de contrato foram elaboradas de acordo com os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial, favor verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos

 

11. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Considerando a existência de laboratórios e serviços classificados como de exposição a risco, solicitamos informar:

11.1. O orçamento elaborado pela Administração contempla adicional de insalubridade para alguma função?

Como nosso Termo de referência, Edital e Minuta de contrato foram elaboradas de acordo com os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial, favor verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos, porém o ideal seria avaliarem essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a 4.9 do Termo de referência, que faz parte do Edital.

11.2. Em caso positivo, qual função e qual percentual?

11.3. O orçamento contempla adicional de periculosidade?

Como nosso Termo de referência, Edital e Minuta de contrato foram elaboradas de acordo com os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, Vol. 03 Limpeza, Asseio e Conservação Predial, favor verificar no mesmo como foi tratado esses assuntos, porém o ideal seria avaliarem essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a 4.9 do Termo de referência, que faz parte do Edital.

11.4. Em caso positivo, para qual função ou atividade?

11.5. Os empregados da atual contratada, CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda., recebem algum desses adicionais na execução do atual contrato?

Nos documentos enviados não consta

11.6. Existe PGR, LTCAT, laudo de insalubridade/periculosidade ou documento técnico equivalente relativo aos ambientes abrangidos pela contratação que possa ser disponibilizado aos interessados?

Não para a execução do objeto

 

12. LIMPEZA DOS 900 M² DE VIDROS COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO

Em relação à parcela prevista no Termo de Referência, solicitamos esclarecer:

12.1. Qual a altura aproximada ou máxima dos vidros?

12.2. A execução envolverá trabalho caracterizado como trabalho em altura?

12.3. Existem pontos de ancoragem, linhas de vida ou sistemas permanentes de segurança disponíveis?

12.4. Será necessário utilizar plataforma elevatória, andaime, balancim ou equipamento semelhante?

Itens 12.1 a 12.4, devem avaliar essa questão numa vistoria, conforme itens 4.5 a 4.9 do Termo de referência, que faz parte do Edital.

12.5. Esses equipamentos serão integralmente de responsabilidade da Contratada?

Todos os equipamentos são por conta da contratada

12.6. Considerando que a execução é mensal, poderá ser utilizada equipe volante especializada pertencente à própria Contratada?

Sim, desde que consiga executar todo o serviço contratado.

 

13. SUPERVISÃO E PREPOSTO

Considerando que foi informado que, no contrato atual, o supervisor realiza visita aproximadamente uma vez por mês ou quando necessário, solicitamos confirmar:

13.1. Não será exigida permanência diária de Supervisor ou Preposto nas dependências do Instituto?

Não

13.2. A supervisão poderá ser itinerante?

Sim

13.3. Não existe frequência mínima obrigatória de visitas, desde que assegurada a adequada gestão dos serviços?

Não, mas o ideal é visita mensal

13.4. A utilização de Encarregado permanente ficará a critério da metodologia operacional da Contratada, caso não exista quantitativo mínimo definido no TR?

Sim

 

14. SERVIÇOS EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E EVENTOS

A Administração informou que, a depender de eventos programados, poderá haver necessidade de serviços em finais de semana e/ou feriados, informando também não haver previsão de horas extras.

Assim, solicitamos esclarecer:

14.1. Como serão realizadas essas atividades sem extrapolação da jornada ordinária da equipe dedicada?

Ajuste contratual em comum acordo com a Contratada

14.2. Poderão ser utilizados empregados especificamente escalados para tais eventos?

Se necessário, o ideal será utilizar os mesmos colaboradores

14.3. Caso exista custo trabalhista adicional decorrente de trabalho em feriados, domingos ou extensão de jornada, como ocorrerá sua remuneração?

Ajuste contratual em comum acordo com a Contratada

14.4. Esses serviços estarão incluídos no preço ordinário por m² ou haverá medição adicional?

Ajuste contratual em comum acordo com a Contratada

14.5. O que deve ser entendido pela expressão utilizada na resposta publicada de que os serviços extraordinários serão “negociados dentro das condições contratuais”?

Que poderá ser ajustado frequência ou local de execução do serviço para atender determinada demanda, desde que a Contratada esteja de acordo

 

15. HISTÓRICO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

Para permitir adequada avaliação do risco operacional, solicitamos informar, se disponível, a média histórica dos últimos 12 meses de:

15.1. eventos realizados em finais de semana;

2 (dois) eventos em sábados

15.2. feriados em que houve prestação de serviços;

Nenhum em 2025/2026

15.3. profissionais adicionais demandados;

A mesma equipe ‘fixa’

15.4. jornadas extraordinárias realizadas.

Nenhuma em 2025/2026

Caso não exista histórico ou previsão quantitativa, solicitamos confirmar se os respectivos custos não precisam ser previamente incorporados ao valor ordinário por m².

Os custos dessas eventuais demandas não precisam ser incorporados ao valor proposto, pois cada demanda será tratada em comum acordo com a Contratada

 

16. REDUÇÃO DA DEMANDA E CUSTOS FIXOS

Solicitamos informar:

16.1. Existe limite de redução mensal do quantitativo inicialmente estimado?

Não, pois serviços serão contratados por m²

16.2. Caso a Administração reduza a demanda por período prolongado, será admitido redimensionamento da estrutura operacional da Contratada?

Sim, inclusive será lavrado termo de aditamento se for o caso.

16.3. Como serão tratados custos fixos de pessoal, equipamentos e estrutura que não possam ser proporcionalmente reduzidos?

Se for o caso a contratada deverá se adequar de acordo com a redução.

16.4. O risco de variação da metragem é integralmente da Contratada ou existe mecanismo contratual de reequilíbrio quando a redução comprometer a estrutura fixa necessária à prestação dos serviços?

Se for o caso a contratada deverá se adequar de acordo com a redução.

 

17. ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS

Considerando o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, solicitamos confirmar se, para análise de exequibilidade da proposta, serão examinados, entre outros:

a) salários normativos;
b) benefícios obrigatórios da CCT;
c) encargos sociais e trabalhistas;
d) cobertura de férias e ausências;
e) materiais e saneantes;
f) equipamentos;
g) trabalho em altura;
h) supervisão;
i) tributos efetivamente incidentes.

Solicitamos confirmar, ainda, se proposta cuja composição demonstre insuficiência em rubrica legal ou convencional obrigatória será submetida à diligência para demonstração de sua exequibilidade.

Sim, para isso deverá ser observado a planilha de composição de custos conforme CADTERC e serão efetuadas diligências se necessário.

 

18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E ORÇAMENTO SIGILOSO

O Edital exige Capital Circulante Líquido de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação e Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, enquanto o orçamento estimado permanece sigiloso.

Dessa forma, solicitamos esclarecer:

18.1. Como a licitante poderá aferir previamente o atendimento a esses requisitos de habilitação sem conhecimento do valor de referência utilizado como base de cálculo?

Entendemos que mesmo com os valores de referência em sigilo, em função de usarmos o referencial do CADTERC os licitantes podem aferir os percentuais até de acordo com sua proposta para o objeto.

18.2. Os percentuais serão calculados sobre o valor total correspondente 12 meses ou para todo período de 30 meses da vigência inicial?

Por 30 meses

18.3. Os requisitos de CCL e PL deverão ser atendidos em ambos os dois últimos exercícios sociais apresentados ou serão aferidos exclusivamente com base no exercício mais recente?

Conforme item 8.22.1 e 8.22.2 do TR

18.4. Poderá a Administração divulgar, sem revelar necessariamente seu orçamento detalhado, os valores mínimos de CCL e PL exigidos para habilitação?

Entendemos que mesmo com os valores de referência em sigilo, em função de usarmos o referencial do CADTERC os licitantes podem aferir os percentuais até de acordo com sua proposta para o objeto.

 

19. INÍCIO DA EXECUÇÃO

Foi informado que o atual contrato com a CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda. possui vigência até 07/10/2026, enquanto o TR prevê início dos serviços em até 10 dias da emissão da Ordem de Serviço.

Solicitamos confirmar:

19.1. A expectativa é que a futura contratada inicie os serviços somente após o encerramento do contrato atual?

Sim

19.2. Existe previsão de início em 08/10/2026 ou data aproximada?

Somente se a contratada possuir condições de iniciar

19.3. Haverá qualquer período de sobreposição entre os contratos?

Não

19.4. Qual será o prazo mínimo efetivamente concedido à vencedora entre a formalização da contratação/Ordem de Serviço e o primeiro dia de operação para mobilização de pessoal, realização de exames admissionais, treinamentos, uniformização e disponibilização de equipamentos?

Pretendemos contar 10 (dez) dias a partir de 07/10/2026 para inicio dos trabalhos, assim o ideal é que a contratada providencia tudo antes de 07/10/2026.


Edital (PDF)

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