| Equipamento Multiusuário (EMU) - Espectrofotômetro
no Infravermelho Próximo – NIRS (Near-Infrared Spectroscopy)   O
Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Espectrofotômetro no Infravermelho
Próximo – NIRS (Near-Infrared
Spectroscopy) vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2017/50339-5 foi
elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e
externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de
Uso do Equipamento.   I.    Plano de Gestão e Compartilhamento Objetiva-se
com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do
tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma
adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento Espectrofotômetro
no Infravermelho Próximo – NIRS. Este equipamento encontra-se instalado na sala
3, do Laboratório Multiusuário de
Análises de Espectroscopia no Infravermelho Próximo (LM-NIRS) do Polo
Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana
(APTA-Alta Mogiana).    II. Comissões:  Comissão Gestora: Coordenador:
PqC Dra Renata Helena Branco Arnandes (Coordenadora do projeto) PqC
Dra Maria Eugênia Zelote Mercadante (pesquisador principal do projeto) PqC
Dra Claudia Cristina Paro de Paz (pesquisador principal do projeto) Comissão
de Usuários: PqC Dra Regina Kitagawa Grizotto
(APTA-Alta Mogiana) (membro interno) Prof. Dr. Ricardo Andrade Reis
(UNESP/Jaboticabal) (membro externo) Prof. Dra Ana Claudia Ruggieri
(UNESP/Jaboticabal) (membro externo)   III. Normas de utilização:  III.1
- O equipamento Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS, adquirido
através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade
científica da APTA e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.  III.2
- Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o
usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de
instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e
centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa
comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por
instituições públicas de fomento a pesquisa; pesquisadores doutores de instituições
de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados que não atendam
ao item anterior terão acesso as facilidades do LM-NIRS via secretaria da APTA-Alta Mogiana. III.3
- Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser
desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário
operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo
usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o
responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8)
sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário
operador da proposta. III.4
- Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente
de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de
pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto
financiado por instituições públicas de fomento.  III.5
- A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail  poloaltamogiana@apta.sp.gov.br
, e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e
telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento
da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem
analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos
experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de
equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas;
outras informações que possam facilitar a análise da proposta).  III.6
- A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da
utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa
em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor,
que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê
Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do
Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por
mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos a APTA-Alta Mogiana quanto
externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para
utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim
julgue necessário. III.7
- Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos
e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de
agendamento por meio do e-mail poloaltamogiana@apta.sp.gov.br
 obedecidos os critérios de reserva e
tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da
análise da proposta de pesquisa. III.8
- Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a
realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser
realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da
proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto
externos a APTA-Alta Mogiana. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo
operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para
operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.  Cabe
ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos
experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias
específicas). A APTA-Alta Mogiana não fornecerá qualquer apoio financeiro ao
usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos
equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de
equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por
descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do
técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da
proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do
encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.  O
usuário deve expressar agradecimento à FAPESP
e ao LM-NIRS/APTA-Alta Mogiana em
qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que
constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a
referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos,
artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos. III.9
- As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do
processo FAPESP n. 2017/50339-5 (Plano de
Desenvolvimento Institucional de Pesquisa do Instituto de Zootecnia) serão pagas através de crédito
representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto
científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis
necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas
pelos demais usuários (internos ou externos a APTA-Alta Mogiana) serão pagas
pelos mesmos, segundo as normas da APTA. 
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