EMU - Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS (Near-Infrared Spectroscopy)

Equipamento Multiusuário (EMU) - Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS (Near-Infrared Spectroscopy)

 

O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS (Near-Infrared Spectroscopy) vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2017/50339-5 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

 

I.    Plano de Gestão e Compartilhamento

Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS. Este equipamento encontra-se instalado na sala 3, do Laboratório Multiusuário de Análises de Espectroscopia no Infravermelho Próximo (LM-NIRS) do Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana (APTA-Alta Mogiana).

 

II. Comissões: 

Comissão Gestora:

Coordenador: PqC Dra Renata Helena Branco Arnandes (Coordenadora do projeto)

PqC Dra Maria Eugênia Zelote Mercadante (pesquisador principal do projeto)

PqC Dra Claudia Cristina Paro de Paz (pesquisador principal do projeto)

Comissão de Usuários:

PqC Dra Regina Kitagawa Grizotto (APTA-Alta Mogiana) (membro interno)

Prof. Dr. Ricardo Andrade Reis (UNESP/Jaboticabal) (membro externo)

Prof. Dra Ana Claudia Ruggieri (UNESP/Jaboticabal) (membro externo)

 

III. Normas de utilização: 

III.1 - O equipamento Espectrofotômetro no Infravermelho Próximo – NIRS, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica da APTA e de outras unidades dentro do estado de São Paulo. 

III.2 - Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados que não atendam ao item anterior terão acesso as facilidades do LM-NIRS via secretaria da APTA-Alta Mogiana.

III.3 - Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

III.4 - Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento. 

III.5 - A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail  poloaltamogiana@apta.sp.gov.br , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta). 

III.6 - A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos a APTA-Alta Mogiana quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

III.7 - Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail poloaltamogiana@apta.sp.gov.br  obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

III.8 - Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos a APTA-Alta Mogiana. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento. 

Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). A APTA-Alta Mogiana não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor. 

O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao LM-NIRS/APTA-Alta Mogiana em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

III.9 - As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2017/50339-5 (Plano de Desenvolvimento Institucional de Pesquisa do Instituto de Zootecnia) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos a APTA-Alta Mogiana) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas da APTA.




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