Núcleo de Atividade Operacional - NAO
Atribuições - DECRETO 66.417/2021

a) estabelecer as atividades de campo para atender as demandas da programação de pesquisa da unidade;

b) definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola;

c)  zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;

d) cuidar da distribuição de equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais;

e) outras que lhe forem determinadas pelo dirigente da unidade a que se subordinam.



Saulo Alberto Franchini
Diretor I
(16) 3475-9147     saulo.franchini@sp.gov.br





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