a) realizar a negociação dos direitos de uso comercial dos resultados e da imagem institucional da unidade à qual está subordinado;
b) gerenciar a comercialização dos direitos de propriedade intelectual, em consonância com as diretrizes da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
c) elaborar e revisar as minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres no âmbito de atuação unidade a que está subordinado;
d) zelar pelo cumprimento das obrigações do artigo 6º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
e) apoiar, gerenciar e acompanhar o relacionamento da unidade à qual está subordinado com as fundações de apoio, observado o que dispõe o Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.