Portaria IZ nº 12 de 05 de abril de 2024
(publicado no DOE em 08/04/2024 - seção I)
Normatiza as solicitações feitas à Secretaria da Pós-Graduação e os prazos previstos
O Diretor Técnico de Departamento, do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme competências atribuídas pelo Decreto 66.417/2021, resolve:
Artigo 1.º - O aluno regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação em Produção Animal Sustentável, tem o direito à obtenção de um atestado e um histórico escolar por semestre, obedecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis do pedido, realizado através do sistema SIAGP.
Parágrafo Primeiro - para solicitações que extrapolarem o limite descrito no caput acima, haverá cobrança de R$ 30,00 para cada atestado extra e de R$ 35,00 para cada histórico extra.
Parágrafo Segundo - o aluno especial gozará dos mesmos direitos.
Artigo 2.º - Os prazos para as matrículas nas disciplinas devem ser respeitados em conformidade com as datas publicadas.
Parágrafo Único - Não será permitida a matrícula fora dos prazos previstos divulgados devidamente, sendo essas realizadas diretamente no SIAGP.
Artigo 3.º - Os pedidos para Qualificação deverão ser feitos contendo toda a documentação exigida nas normas da PG, no prazo de até 02 (dois) dias que antecedam a reunião do Conselho, de acordo com as datas agendadas e afixadas na secretaria da PG.
Artigo 4.º - Os serviços de correção de referências bibliográficas e de fichas catalográficas serão realizados mediante agendamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias junto à secretaria da PG.
Artigo 5.º - O aluno, depois de sua defesa, passa a pagar as taxas pelos Históricos e Atestados, conforme valores definidos no Artigo 1º.
Artigo 6.º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e revoga a Portaria IZ 22, de 05/03/2012.