REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA - SP (março
2026) (Publicado DOE - Caderno Executivo – Seção Atos Normativos – 18/03/2026) O
Coordenador, do Instituto de Zootecnia, da Diretoria de Pesquisa dos
Agronegócios - APTA, torna público o Regimento do Programa de Pós-Graduação
"stricto sensu" do Instituto de Zootecnia. TITULO I DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO
I - Dos Objetivos Artigo
1º - O Programa de Pós-Graduação em
Produção Animal Sustentável (PPG-PAS) do Instituto de Zootecnia (IZ) da Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem por objetivo capacitar,
atualizar e aprimorar profissionais de nível superior em aspectos científicos e
tecnológicos da área de Produção Animal. Parágrafo
único - O PPG-PAS
reger-se-á pelas normas ora baixadas e pelas demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis. Artigo
2º - O PPG-PAS será desenvolvido na
modalidade "stricto sensu", compreendendo o nível de formação de
Mestrado, conduzindo ao grau de Mestre. Parágrafo
único - O Mestrado visa
possibilitar ao graduado as condições para desenvolver estudos que demonstrem o
domínio de instrumentos conceituais e metodológicos essenciais nas Áreas de
Concentração em Produção Animal, qualificando-o para exercer as atividades de
pesquisa científica e tecnológica e de docência em nível superior. CAPÍTULO
II - Da Estrutura Administrativa Artigo
3º - O PPG-PAS do IZ tem a seguinte
organização geral: I - Conselho de Pós-Graduação
(CPG); II - Corpo Docente; III - Corpo Discente; IV – Comissão de Autoavaliação. §
1º- O CPG é o órgão superior de gestão
acadêmica e de deliberação para questões relativas ao PPG-PAS do IZ. §
2º - O Corpo Docente do
curso é o conjunto de profissionais habilitados e de reconhecida competência
para o ensino em suas respectivas especialidades. §
3º- O Corpo Discente do curso é o
conjunto de alunos nele matriculados. §
4º- A Comissão de Autoavaliação é o órgão
de avaliação do PPG-PAS que leva em conta os atributos relevantes nos
diferentes componentes do Programa, para auxiliar no diagnóstico, levantamento
e análise dos elementos essenciais à gestão estratégica do Programa, com vistas
ao progresso. CAPÍTULO
III - Do Conselho de Pós-Graduação (CPG) Artigo
4º - Integram o CPG: o coordenador
do PPG-PAS, que será seu presidente; o vice-coordenador do Programa, que será o
vice-presidente; o Pró-reitor; o Coordenador do IZ; dois a três representantes
do corpo docente e seus suplentes; e um representante do corpo discente e seu
suplente. §
1º - O coordenador e o
vice-coordenador do Programa serão escolhidos dentre os docentes credenciados,
por meio de eleição pelos membros do Corpo Docente. §
2º - O coordenador (ou pró-reitor)
atuará principalmente no âmbito externo ao Programa, sendo responsável pelas
avenças junto a órgãos financiadores, instâncias superiores e CAPES, inclusive
quanto à consolidação dos relatórios anuais. §
3º - O vice-coordenador, além de
atuar como suplente do coordenador, para representá-lo em caso de impedimento,
executará as competências do CPG no âmbito interno do Programa. §
4º - O mandato dos integrantes do
CPG será de quatro anos, exceto o representante dos discentes cuja eleição
é semestral, sendo permitida a recondução por mais um mandato. Artigo
5º - Compete ao CPG I - orientar e organizar a política
de pesquisa e ensino de pós-graduação no IZ; II - fazer cumprir as determinações
do Regimento Geral da Pós-Graduação e demais disposições permanentes; III - criar, reformular e desativar
áreas de concentração; IV – acompanhar e avaliar o desempenho do
Programa, além de internalizar questões levantadas pela Comissão de
Autoavaliação; V - deliberar sobre a estrutura
curricular do curso, bem como eventuais alterações, propostas pelo Corpo
Docente; VI - deliberar sobre o número máximo
de vagas no Programa; VII - estabelecer ou reformular
normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes; VIII - estabelecer ou reformular as
normas gerais para seleção de candidatos, exame de qualificação, exame de
proficiência em língua estrangeira, exame de defesa de dissertação,
desligamento de discentes, trancamento de matrícula e de disciplinas; IX - deliberar sobre o desligamento
de docentes e discentes; X - deliberar sobre o trancamento
justificado de disciplinas; XI - deliberar sobre o trancamento
temporário de matrículas; XII - fixar as épocas de prazos de
inscrição, seleção e matrícula; XIII - estabelecer e divulgar o
calendário de matrícula em disciplinas e outras atividades (relatório anual,
exame de seleção, etc.) do Programa; XIV - homologar os relatórios de
comissões julgadoras de defesas de dissertações; XV - homologar a indicação do
coordenador do Programa; XVI - decidir sobre a cobrança de
taxas e as regras para a distribuição dos recursos; XVII - definir e consolidar as
necessidades orçamentárias para execução do PPG-PAS, bem como efetuar a
captação e gerenciamento de recursos orçamentários externos; XVIII - efetuar gestões junto ao MEC,
CAPES e Agências de Fomento em relação à administração, à regulamentação e ao
registro das áreas; XIX - julgar recursos; XX - decidir sobre prorrogação de
prazos para conclusão do curso; XXI - consolidar ou elaborar os
relatórios das atividades do PPG-PAS à CAPES, ao MEC, às agências de fomento e
às instâncias superiores; XXII - propor complementações e modificações
no regimento do Programa, quando aprovadas por maioria de dois terços dos
membros do CPG; XXIII - decidir e elaborar os projetos
necessários para participar de chamadas de apoio a projetos institucionais
visando à concessão de bolsas; XXIV - deliberar sobre os casos
omissos neste Regimento Geral; XXV - zelar pelo cumprimento do
presente regimento e das demais disposições pertinentes. Artigo
6º - São atribuições do Presidente
do CPG: I - representar o PPG-PAS do IZ nas
diferentes instâncias; II - convocar o CPG, divulgando
previamente a pauta da reunião; III - convidar, quando necessário,
pessoas não pertencentes ao CPG para esclarecimentos de matérias em discussão; IV - designar membros do CPG para
relatar processos a serem encaminhados; V - responder, perante a CAPES, o MEC e
instâncias superiores, a respeito das atividades do Programa; VI - cumprir e fazer cumprir o
presente regimento. Artigo
7º - São Atribuições do
Vice-presidente do CPG: I - substituir o presidente em caso
de impedimento; II - executar as competências do CPG
no âmbito interno do Programa; III - baixar documentação de
implementação das deliberações do CPG; IV - fornecer informações sobre o
Programa, quando solicitadas pelo CPG e pelas unidades do IZ/SAA-SP; V - cumprir e fazer cumprir o
presente regimento. CAPÍTULO
IV - Do Corpo Docente Artigo
8º - O Corpo Docente do PPG-PAS será
constituído por profissionais com titulação mínima de Doutor e reconhecida
competência para o ensino em suas respectivas especialidades. §
1º - Poderão ser credenciados junto
ao PPG-PAS pesquisadores do IZ e da APTA (considerados membros internos) e
professores ou pesquisadores de outras instituições de ensino superior ou de
pesquisa (considerados membros externos, no máximo, até 20% do corpo docente),
mediante homologação do CPG. §
2º - O credenciamento dos docentes
junto ao PPG-PAS terá validade de quatro anos, podendo ser renovado nos
processos de recredenciamento periódicos do Programa. §
3º - O credenciamento de novos
docentes junto ao PPG-PAS será realizado por meio da abertura de editais
específicos em determinadas áreas, visando atender às necessidades do Programa
(maiores informações constam das Normas Complementares). §
4º - Os processos de
recredenciamento serão periódicos, a cada quatro anos, com a avaliação de todo
o Corpo Docente pelo CPG. § 5º - O número total de docentes
externos ao IZ credenciados no PPG-PAS não poderá ultrapassar 20% do total de
docentes credenciados no Programa. §
6º - Pesquisadores aposentados do IZ
só poderão continuar o exercício de atividades acadêmicas e de pesquisa, e
credenciados junto ao PPG-PAS, desde que o processo de avaliação da CAPES
permitir, desde que devidamente autorizados pelo Diretor da Divisão de origem
do vínculo empregatício para a utilização do espaço físico, de reagentes e
equipamentos alocados no mesmo, não sendo considerados docentes externos ao IZ. §
7º - Poderão ser autorizados a
ministrar disciplinas no PPG-PAS, na categoria de Docente Visitante,
professores ou pesquisadores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras,
convidados pelo CPG especificamente para tal fim. A autorização para ministrar
aula como Docente Visitante poderá ser concedida por um período máximo de um ano,
sem necessidade de credenciamento. Docentes visitantes não poderão orientar
alunos no Programa. §
8º - Docentes colaboradores, isto é,
não credenciados como permanentes no Programa, poderão ministrar disciplinas no
formato Tópicos Especiais, desde que haja um docente permanente responsável
pela disciplina. §
9º - Orientações pontuais com bolsas
externas às cotas do Programa podem ser autorizadas pelo CPG, conforme áreas de
interesse e atendimento a demandas específicas do PPG-PAS. Artigo
9º - Compete aos membros do Corpo
Docente: I - responsabilizar-se por
ministrar disciplinas constantes na grade curricular do Programa, cumprindo o
calendário de aulas e os prazos para entrega de notas e outros relatórios, com,
no mínimo, uma disciplina ministrada por ano; II - exercer a orientação acadêmica
de alunos e orientar os trabalhos de dissertação; III - participar das reuniões
convocadas pelo CPG ou convocadas por dois terços do Corpo Docente; IV - opinar junto ao CPG a respeito do
número de vagas para cada ano letivo e da admissão de novos alunos; V - participar da indicação dos
membros integrantes do CPG; VI - opinar sobre a designação das
disciplinas a serem ministradas em cada período letivo; VII - elaborar as ementas de cada
disciplina e a estrutura curricular do curso para deliberação do CPG,
apresentar relatórios de atividades e responder questionamentos com informações
necessárias para preenchimento dos relatórios anuais do Programa; VIII - cumprir e fazer cumprir, no
âmbito de sua competência, este Regimento, as normas e disposições pertinentes. CAPÍTULO
V - Do Corpo Discente Artigo
11 - Compete ao Corpo Discente do
curso: I - Efetuar semestralmente
matrícula em disciplina ou atividade de pesquisa no período previsto; II - Cursar pelo menos 01 (uma)
disciplina, durante o semestre referente ao seu ingresso no Programa; III - Elaborar, de comum acordo com o
orientador, um plano de dissertação para aprovação do docente responsável pela
atividade Seminários (maiores informações constam nas Normas Complementares); IV - Fica estabelecido que todo aluno regularmente
matriculado no curso de Mestrado, com ingresso a partir do primeiro semestre de
2026, deverá submeter e apresentar seu projeto de dissertação a uma banca
avaliadora composta por docentes do Programa. A apresentação deverá ocorrer
obrigatoriamente no primeiro ano do curso, após a segunda matrícula e até o
final do segundo semestre. O objetivo
dessa normativa é garantir: - maior
rigor acadêmico na avaliação inicial dos projetos; -
acompanhamento sistemático das pesquisas em andamento; -
fortalecimento da qualidade científica e metodológica dos trabalhos
desenvolvidos no Programa. Destaca-se
que a apresentação do projeto de dissertação será condição essencial para a
continuidade do aluno no curso, contribuindo para uma formação sólida,
organizada e alinhada às diretrizes institucionais. V - Enviar o relatório anual de
atividades, até a primeira quinzena do mês de dezembro do ano em questão,
devidamente assinado pelo orientador, ressaltando principalmente a
produtividade científica (trabalhos publicados e participação em eventos
científicos com apresentação de trabalhos) no período; VI - Eleger um representante e seu
respectivo suplente para o CPG; VII - Cumprir, no âmbito de sua
competência, este Regimento, as normas e disposições pertinentes. CAPÍTULO
VI - Do Funcionamento do CPG Artigo
12 - O CPG reunir-se-á pelo menos
duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. A
convocação será feita por meio de ofício circular, expedido com pelo menos 5
dias úteis de antecedência. Artigo
13 - As reuniões do CPG serão
presididas pelo Coordenador do Programa, sendo este substituído, em sua falta e
impedimento, pelo Vice-Coordenador. Participam das reuniões, além do
Coordenador e do Vice, o Pró-reitor, o Coordenador do IZ, os representantes do
corpo docente (titulares e/ou suplentes, conforme disponibilidade) e o
representante do corpo discente (titulares e/ou suplentes). Artigo
14 - As reuniões do CPG poderão ser
realizadas em formato presencial ou online, desde que haja a presença de mais
da metade de seus membros. §1º - Têm direito a voto o presidente
da reunião (Coordenador ou Vice, conforme presença na reunião), os
representantes do corpo docente (titulares ou suplentes, conforme presença na
reunião) e o representante do corpo discente. §2º - Em todas as votações constará
na ata o número de votos favoráveis e contrários. §3º - Em casos de empate nas
votações, o presidente da reunião terá direito, além de seu voto, ao de
desempate. TÍTULO II DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO CAPÍTULO
I - Da Admissão ao Programa Artigo
15 - A admissão de alunos regulares
será condicionada à capacidade de orientação do PPG-PAS, em função do número de
orientadores/vagas disponíveis para esse fim, bem como à possibilidade de
oferecimento das disciplinas no período e à própria capacidade de absorção do
Programa (maiores informações constam das Normas Complementares). Artigo
16 - Para admissão junto ao PPG-PAS,
o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - Possuir diploma ou certificado de conclusão de
curso superior, outorgado por instituição nacional ou estrangeira, sendo sua
aceitação condicionada à verificação e aprovação pelo CPG, não sendo permitida
a matrícula de candidato que ainda não tenha colocado grau. II - Ser aprovado em processo de
seleção (maiores informações constam nas Normas Complementares); III - Apresentar, quando solicitado e
dentro dos prazos estabelecidos, a documentação pertinente. Artigo
17 - Não existe vaga específica para alunos de outros países, de
instituições conveniadas ou dos Institutos da APTA, estando os mesmos sujeitos
às normas de ingresso no Programa e à documentação exigida pelo MEC. CAPÍTULO
II - Das Atividades de Pós-Graduação Artigo
18 - A matrícula nas disciplinas
será efetuada semestralmente, conforme o calendário elaborado pelo CPG. As
disciplinas poderão ser ofertadas nas cidades de Nova Odessa, Ribeirão Preto,
Sertãozinho e São José do Rio Preto. A organização da locomoção e da hospedagem
ficará sob responsabilidade do aluno. §
1° - Não haverá limite de
disciplinas a serem cursadas em um semestre, ficando a cargo do orientador o
aval da ficha de matrícula do aluno. §
2° - É obrigatória a matrícula em
atividade de pesquisa nos períodos em que o aluno não estiver matriculado em
disciplinas, exceto naqueles em que houver trancamento de matrícula concedido
pelo CPG. §
3° - O aluno terá direito a trancar
matrícula em disciplina, antes de decorridos, no máximo, 30% do total da carga
horária da mesma. O descumprimento desse prazo tornará obrigatória a conclusão
da disciplina. Artigo
19 - O CPG poderá autorizar o
trancamento temporário de matrícula no Programa, em casos especiais, plenamente
justificados pelo orientador. §
1° - O trancamento, se concedido,
não poderá exceder seis meses consecutivos, e só poderá ser requerido a partir
do segundo semestre letivo. §
2° - O período em que o aluno
estiver com matrícula trancada não será computado no prazo estabelecido para
conclusão do curso. Artigo
20 - Poderá ser aceita a inscrição
de aluno especial em disciplinas específicas, a critério dos responsáveis pelas
mesmas, desde que seja profissional graduado e apresente os requisitos
estabelecidos (maiores informações constam nas Normas Complementares). Artigo
21 - Cada aluno terá um Orientador,
aprovado pelo CPG, dentre os docentes credenciados junto ao Programa. §
1° - O orientador deverá fixar o
programa de estudos do aluno, acompanhar e avaliar sua atividade de pesquisa,
responsabilizando-se por seu desempenho ou comunicando ao CPG sobre sua
conduta. §
2° - Poderá haver mudança do
orientador sempre que houver conveniência ou motivo de força maior, ficando a
aprovação reservada ao CPG. §
3º - Caso ocorra o encerramento do
compromisso de orientação antes da defesa da dissertação, por parte do
orientador ou do orientando, o orientador deverá encaminhar um relatório
circunstancial e explicativo da questão para posterior homologação pelo CPG. §
4º - O número máximo de orientados
por orientador será de 4 (quatro), excluídos aqueles com data marcada para
defesa da Dissertação no semestre seguinte. Casos excepcionais serão avaliados
pelo CPG. §
5º - É obrigatório aos orientadores
abrir vagas para novos orientandos, a fim de adequar-se ao número médio de
defesas do Programa no quadriênio de avaliação da CAPES. §
6º - Não será permitida a abertura
de novas vagas para orientação a um determinado orientador, independentemente
do número de orientações em andamento, quando o recredenciamento deste
orientador não for aprovado pelo CPG, quando caracterizado tempo de orientação
superior ao permitido pelo regimento para a defesa pública da dissertação, ou ainda,
quando caracterizado o uso sistemático do trancamento por parte de seus
orientados. Casos excepcionais serão avaliados pelo CPG. Artigo
22 - Em casos específicos, um
docente com titulação mínima comprovada de Doutor, não necessariamente
credenciado no Programa, poderá ser reconhecido como coorientador, tendo as
mesmas responsabilidades do orientador. Artigo
23 - O aproveitamento em cada
disciplina, avaliado por meio de provas, exames e trabalhos, será expresso pela
atribuição de um dos seguintes conceitos: I
- De aprovação: A
- Excelente B
- Bom C
- Regular II
- De reprovação:
D Parágrafo
único. Além desses, os
seguintes conceitos podem ser atribuídos: I
- Incompleto:
conceito atribuído ao aluno que, por motivo aceito pelo responsável pela disciplina,
não houver completado todos os requisitos da atividade correspondente, devendo,
obrigatoriamente, ser substituído por um dos demais conceitos estipulados neste
artigo, no prazo máximo de três meses, contados a partir do término do período
letivo. J
- Trancamento justificado: atribuído
ao aluno que desistir de uma disciplina, no prazo estipulado no artigo 18,
parágrafo 3º, com justificativa aceita pelo CPG e pelo orientador. T
- Transferido: atribuído
às disciplinas cursadas em outra instituição, a critério do CPG. Artigo
24 - As atividades do PPG-PAS serão
expressas em unidades de crédito. Parágrafo
único - Cada unidade
de crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas, em sala de
aula ou não. Artigo
25 - A frequência às aulas e às
demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o aluno que
faltar a mais de 25% delas. Artigo
26 - Disciplinas de pós-graduação,
cursadas como aluno regular ou especial em outros Programas recomendados pela
CAPES, poderão ser reconhecidas, a critério do CPG, até o máximo de um terço do
total de créditos exigidos para disciplinas, desde que cursadas dentro do prazo
estabelecido para o Mestrado (maiores informações constam das Normas
Complementares). Parágrafo
único - O reconhecimento
de disciplinas cursadas em outros Programas será feito através da convalidação
dos créditos das mesmas pelo CPG, com base nas cargas e no conteúdo das
disciplinas cursadas. Artigo
27 - Todo aluno deverá submeter
proposta de Dissertação, com base nas orientações e apresentações da atividade
Seminários. O docente responsável pelos Seminários verificará a pertinência do
tema e a capacidade de integrar conhecimentos para o desenvolvimento do aluno,
trazendo a proposta para homologação pelo CPG (maiores informações constam nas
Normas Complementares). Artigo
28 - O Exame de Proficiência em
Língua Inglesa será parte da avaliação de seleção para ingresso no Programa
(maiores informações constam nas Normas Complementares). Artigo
29 - O aluno deverá prestar o Exame
de Qualificação com o objetivo de avaliar seu desempenho didático, bem como sua
capacidade em relação ao nível de conhecimento e à contribuição científica para
a linha de pesquisa específica do projeto a ser desenvolvido (maiores
informações constam das Normas Complementares). §
1º - Os alunos estrangeiros deverão
prestar o Exame de Qualificação em português. §
2° - Para prestar o Exame de
Qualificação o aluno deverá ter integralizado o número mínimo de créditos em
disciplinas, e ter cumprido o estágio de docência obrigatório em caso de ser
bolsista CAPES. Casos especiais serão avaliados pelo CPG. Artigo
30 - Será desligado do PPG-PAS o
aluno que: I - obtiver conceito D em duas
disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina; II – obtiver três conceitos C ao
longo do curso; III - ultrapassar o prazo máximo
permitido para integralização dos créditos, sem justificativa enviada ao CPG; IV - não efetuar matrícula em
disciplina ou atividade de pesquisa; V - não cumprir qualquer atividade
exigida pelo Programa dentro dos prazos regimentais; VI - for reprovado por duas vezes no
Exame de Qualificação; VII - for reprovado na Defesa de
Dissertação; VIII - por solicitação do orientador
com base no seu desempenho em atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, através
de parecer circunstanciado ao CPG e aprovação do mesmo; IX - a pedido do interessado. Parágrafo
único – os casos omissos serão decididos pelo CPG. Artigo
31 - O curso de Mestrado do PPG-PAS
terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. §
1º - A prorrogação deste prazo, em
casos excepcionais e plenamente justificados, será de competência exclusiva do
CPG e não poderá exceder a 06 (seis) meses. §
2º - A prorrogação do prazo deverá
ser solicitada e justificada pelo aluno, com anuência do orientador, e
encaminhada ao CPG. Artigo
32 - O aluno deverá completar, no
mínimo, 116 (cento e dezesseis) créditos, sendo 36 (trinta e seis) em
disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação. CAPÍTULO
III - Da Concessão de Títulos Acadêmicos Artigo
33 - Para a concessão do título de
Mestre, o aluno deverá defender, perante uma Comissão Examinadora, uma
Dissertação que represente um trabalho inédito de pesquisa científica e
demonstre domínio dos conceitos e métodos da área. Parágrafo
único - A defesa da
Dissertação de Mestrado poderá ser realizada somente após a conclusão de todos
os créditos em disciplinas e a aprovação no exame de Qualificação. Artigo
34 - Cumpridas as exigências do
parágrafo anterior e elaborada a Dissertação, o aluno deverá defendê-la em
sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante uma Comissão
Examinadora constituída pelo CPG (maiores informações constam nas Normas
Complementares). Artigo
35 - Os membros da Comissão
Examinadora serão indicados pelo orientador e aprovados pelo CPG. Artigo
36 - O diploma de Mestre em Produção
Animal Sustentável, do PPG-PAS do Instituto de Zootecnia, será conferido após a
homologação da documentação pelo CPG. Artigo
37 - À homologação da defesa da
Dissertação de Mestrado pelo CPG serão atribuídos 80 créditos. Parágrafo
único - O diploma
será assinado pelo Coordenador do IZ, pelo coordenador do PPG-PAS e pelo
discente. CAPÍTULO
IV - Dos Recursos Artigo
38 - Os recursos decorrentes das
decisões do CPG deverão ser apresentados, pelo interessado, por escrito e
devidamente justificados, no prazo de 15 dias, contados da data de ciência da
decisão a recorrer. Parágrafo
único – O CPG deverá,
no prazo de quinze dias, emitir sua decisão. Artigo
39 - Não caberão recursos contra
decisões unânimes do CPG. TITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo
40 - Este Regimento poderá ser
alterado por força de lei ou conforme o disposto no inciso XXII do Artigo 5º. Artigo
41 - Os casos omissos no presente
Regimento serão avaliados e resolvidos pelo CPG, a pedido de qualquer docente
do Programa.
Artigo
42 - Este Regimento entra em vigor
na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, revogadas
as disposições em contrário. |