NORMAS
COMPLEMENTARES AO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO
ANIMAL SUSTENTÁVEL DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA – SP
(Atualizadas
em março de 2026)
(Publicado
DOE - Caderno Executivo – Seção Atos Normativos – 18/03/2026)
A - DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. O CPG será
auxiliado por uma Secretaria Administrativa, que terá as seguintes atribuições:
a) organizar e manter
atualizados os documentos do PPG;
b) organizar e manter
atualizado o cadastro de alunos e docentes;
c) organizar o
horário das disciplinas a cada período letivo;
d) elaborar e
encaminhar correspondências e ofícios ao corpo discente e docente, bem como às
instâncias superiores e órgãos externos;
e) encaminhar ao CPG
os processos para exame;
f) providenciar a
expedição de certificados, atestados e demais documentos necessários,
obedecendo ao prazo de 48 horas entre o pedido formal (pelo
programa de gestão da pós-graduação - SIAPG) e a entrega do certificado e/ou
atestado;
g) secretariar as
reuniões do CPG e exames de Seleção, de Qualificação e Defesas de Dissertação;
h) realizar o
atendimento pessoal ou por outros meios, ao corpo docente e discente bem como
ao público externo ao Programa;
i) elaborar e manter
atualizadas as informações sobre o Programa a serem divulgadas ao público
externo;
j)
elaborar, para cada aluno, um atestado/certificado por semestre e uma
cópia do Histórico por semestre em que esteja matriculado no Programa. As
demais cópias serão cobradas conforme vigor.
B – DO NÚMERO DE ORIENTAÇÕES
CONCOMITANTES, CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS DOCENTES
1. Os docentes
credenciados junto ao Programa poderão orientar 4 (quatro) alunos
concomitantes, além de 2 (duas) coorientações (casos especiais serão analisados
pelo CPG).
2. O processo de
recredenciamento de todos os docentes do Programa será realizado ao final dos
quadriênios estabelecidos pela CAPES, obedecendo às seguintes condições
referentes ao período em questão:
a) regularidade de
publicação e linha de pesquisa condizentes com o Programa;
b) ter publicado, no
mínimo, 4 (quatro) artigos em revistas indexadas no Journal Citation Reports
(JCR) nos últimos 4 (quatro) anos, compatíveis com as linhas de pesquisa do
Programa. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos
4 (quatro) anos deve ser igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero);
c) regularidade na
admissão de alunos e nas defesas. Mínimo de 1 defesa a cada 2 anos;
d) publicação dos
artigos oriundos das dissertações dos alunos orientados no Programa. Os artigos
serão considerados, no máximo, 4 anos após a defesa do aluno, desde que
publicados. Pelo menos metade dos orientados de cada orientador deve ter os
artigos referentes à dissertação publicados;
e) projetos de
pesquisa financiados em Agência de Fomento ou Fundações de Apoio à Pesquisa com
a participação dos alunos do Programa. Mínimo de 1 projeto financiado sob a
coordenação do docente a cada 4 anos;
f) ter ministrado,
pelo menos, uma disciplina por ano.
3. Descredenciamento
dos docentes:
a) os docentes que
não se enquadraram nos critérios elencados para o recredenciamento entrarão em
processo de descredenciamento até a defesa dos orientados em andamento, não
podendo aceitar novos orientados e responsabilizar-se por disciplinas neste período.
Casos particulares serão discutidos e analisados pelo CPG
4. Para o
credenciamento de novos docentes é necessário:
a) o CPG abrir edital
para disciplinas específicas de interesse do Programa;
c) após a abertura do
edital, o candidato inscrito será avaliado seguindo as normas de avaliação da
CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, sendo as produções
mínimas exigidas descritas em cada edital referente à abertura da vaga;
4.1. O credenciamento
do novo docente será válido até o final do quadriênio em andamento. Após esse
período, o docente participará do processo padrão de recredenciamento do
Programa, juntamente com os demais docentes.
4.2. No primeiro ano
de credenciamento, o docente deverá, obrigatoriamente, salvo casos plenamente
justificáveis, analisados pelo CPG, abrir, no mínimo, uma e, no máximo, duas
vagas para orientação.
C - DAS OBRIGAÇÕES
DOS DOCENTES
1. Após o
encerramento das disciplinas, o docente deverá, obrigatoriamente, entregar à
Secretaria Administrativa os formulários de notas e frequências, diretamente no
SIAGP, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de ser impedido de
orientar novos alunos no próximo processo seletivo.
2. Poderá ocorrer o
cancelamento de turmas de disciplinas, informado pelo docente à Secretaria
Administrativa no momento da confecção do calendário semestral, ou quando
houver solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pelo
CPG. O cancelamento por número insuficiente de matriculados (mínimo
de 15% do total de alunos matriculados no semestre) deverá ser realizado, no
máximo, 15 dias após o final do período de matrícula e, quando for por motivo
de força maior, até 30% da duração da disciplina. CPG terá, no máximo, 15 dias para
deliberar sobre o assunto.
D - DO EXAME DE
SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
1. Cada docente
poderá ter, no máximo, 4 (quatro) alunos no curso em andamento. Um novo orientando
só poderá ser aceito mediante defesa de um dos alunos já matriculados e/ou quando
a data de defesa já estiver marcada para o início do próximo
semestre (casos especiais serão analisados pelo CPG).
2. Os documentos para
inscrição, os pré-requisitos, número de vagas disponíveis, a relação de
orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média
final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo
seletivo constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente pelo
CPG e estarão no site do programa: http://www.iz.sp.gov.br/pos/
3. O exame de seleção
terá periodicidade semestral, nos meses de maio e novembro, e o número de vagas
estará condicionado à disponibilidade dos orientadores e à capacidade do
Programa. As datas de inscrição e seleção para novos alunos serão estabelecidas
pelo CPG, publicadas em portarias, contendo também os critérios exigidos.
4. Os candidatos
deverão entrar, previamente, em contato com os professores orientadores
pretendidos, de acordo com a linha de pesquisa de interesse. O candidato que
não possuir a anuência prévia do orientador deve ser encaminhado à coordenação
para que seja auxiliado na escolha da área de pesquisa pretendida e do respectivo
orientador. Caso não haja disponibilidade de orientadores na área pretendida, o
CPG poderá indicar outro orientador, a critério do Programa, ficando para o
aluno a decisão de matricular-se ou não no Programa.
5. A seleção dos
alunos será feita conforme:
1ª Etapa: comprovação
de proficiência em língua inglesa para todos os alunos e em língua portuguesa
para os alunos estrangeiros, conforme disposto no Item 7 desta Norma.
2ª Etapa: Prova
Escrita com questões formuladas com base no programa disponível no site (https://iz.agricultura.sp.gov.br/pos) e/ou memorial. Os alunos que
obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados para a
terceira etapa do processo
3ª Etapa: Defesa
do Curriculum Vitae: Será dada ênfase às atividades de pesquisa, às
publicações em revistas indexadas, aos resumos apresentados em congressos, à
organização de eventos e à iniciação científica. A nota atribuída será conforme
as regras estabelecidas no edital do processo seletivo.
Após estas três
etapas, os alunos serão classificados e selecionados para ingressarem no
Programa de acordo com o número de vagas disponíveis. O candidato deverá ser
aprovado nos critérios supracitados para ser selecionado e a nota final de
classificação será: Pontuação total = {(PCV/MGC x 5,0) + (NP/MGP x 5,0)}, em
que PCV = pontos do currículo; NP = nota da prova; MGC = média geral do
currículo; MGP = média geral da prova.
6. O Exame de
Proficiência em Língua Inglesa pode ser realizado no primeiro dia do processo
seletivo ou, na ocasião da inscrição, apresentada certificação
prévia. Serão aceitos como certificação de proficiência em
língua inglesa os exames reconhecidos pela CAPES (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS
e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados os inscritos que obtiverem
aproveitamento igual ou superior ao estabelecido no edital do processo
seletivo.
7. Para os alunos
estrangeiros, será aceito o exame de proficiência em português, o CELPE-BRAS,
sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior
a 70% da nota máxima. Os que não apresentarem tal certificado farão um exame de
proficiência no próprio programa do PPG-PAS-IZ.
E - DA ADMISSÃO DE
ALUNO ESPECIAL
1. O aluno
especial ficará sujeito às normas do aluno regular, sendo sua admissão
condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida e à anuência do CPG.
2. Para
solicitação de admissão, o candidato deverá preencher formulário específico
para esse fim, contendo o aval do responsável pela(s) disciplina(s) a ser(em)
cursada(s).
3. Para o aluno
especial:
a) é vedada a
matrícula em mais de duas disciplinas em um mesmo semestre e na atividade
Seminários;
b) não é
necessário estar formalmente matriculado em outro programa de pós-graduação
para ser aceito como aluno especial nas disciplinas do PPG-PAS.
F - DA ELABORAÇÃO DO
PROJETO DE DISSERTAÇÃO
1. O Projeto de
Dissertação deverá conter uma capa seguindo o modelo institucional da
Pós-Graduação do Instituto de Zootecnia, com o nome do Instituto de Zootecnia e
do Programa de Pós-Graduação, Título do projeto, Nome do(a) aluno(a) e do(a)
orientador(a), Linha de pesquisa, Local e ano. Seguido de Resumo, Introdução
com Revisão Bibliográfica, Objetivo, Material e Métodos, Resultados Esperados,
Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas, especificando, inclusive,
a data prevista para a defesa da dissertação.
2. O Projeto de
Dissertação deverá ser elaborado no primeiro semestre do curso, conforme
orientação do orientador.
3. O Projeto de
Dissertação deverá ser apresentado a uma banca avaliadora composta por docentes
do Programa. A apresentação deverá ocorrer obrigatoriamente no primeiro ano do
curso, após a segunda matrícula e até o final do segundo semestre.
4. O não
encaminhamento e a não apresentação do Projeto de Dissertação até o final do
segundo semestre do período de mestrado implicarão na continuidade do aluno no Programa.
5. O orientador
poderá submeter ao CPG, a qualquer tempo, pedido de alteração ou substituição
do Projeto de Dissertação, cabendo ao CPG pronunciar-se sobre a aceitação ou
não do pedido, justificando sua decisão em caso de não aceitação.
G - DA ATRIBUIÇÃO DE
BOLSAS
1. Bolsas CAPES
e CNPq, porventura recebidas pelo Programa, serão atribuídas pela Comissão de
Atribuição de Bolsas, conforme os critérios estabelecidos.
2. A Comissão de
Atribuição de Bolsas será composta por 02 (dois) docentes e pelo Coordenador do
Programa.
3. A Comissão de Atribuição de
Bolsas atribuirá as bolsas conforme o ranking classificatório estabelecido no
processo seletivo, que leva em consideração o desempenho no memorial do aluno,
na defesa do currículo e na pontuação do currículo, respeitando os seguintes
critérios:
a) ausência de vínculo
empregatício;
b) prazo máximo de bolsa será de
24 meses;
c) critérios específicos das
agências de fomento.
4. No caso de haver alunos de
dois processos seletivos subsequentes concorrendo pelas cotas de bolsas, o
ranking classificatório será refeito, isto é, serão compilados os alunos de
ambos os processos seletivos, considerando os desempenhos em seus respectivos
processos seletivos, e as cotas de bolsas disponíveis serão atribuídas aos
melhores classificados.
5. O aluno já contemplado com a
cota de bolsa que obtiver dois conceitos “C” ou um conceito “D” em disciplinas
perderá a bolsa, que será disponibilizada ao próximo aluno classificado no
ranking.
6. O bolsista não poderá manter
vínculo empregatício nem receber salário ou qualquer outra forma de remuneração
decorrente do exercício de atividades de natureza profissional durante o
período da bolsa. Caso venha a iniciar alguma atividade remunerada, o bolsista
deverá comunicar imediatamente à Coordenação da Pós-Graduação para avaliação e as
providências cabíveis, conforme as normas vigentes da Pós-graduação.
H - DA COORIENTAÇÃO
1. Um docente ou
pesquisador, com titulação mínima de Doutor, não necessariamente credenciado no
Programa, poderá ser reconhecido como coorientador quando:
a) o projeto de
dissertação tiver caráter interdisciplinar, requerendo a coorientação parcial
de um especialista em uma área de pesquisa diversa do domínio do orientador;
b) da ausência
prolongada do orientador;
c) ocorrerem outras
situações que determinem esta finalidade, de acordo com análise do CPG.
2. Um docente ou
pesquisador poderá ser reconhecido como coorientador em, no máximo, dois
projetos de dissertação em andamento simultâneo.
3. A solicitação
de reconhecimento da coorientação, em formulário próprio, acompanhada de
justificativa e de cópia do diploma de doutorado do coorientador,
deverá ser encaminhada ao CPG no prazo máximo de 12 meses contados do ingresso do
aluno. Após esse prazo, não serão aceitas novas solicitações.
4. Após a
aprovação do CPG, os dados do coorientador serão encaminhados à Secretaria
Administrativa para cadastro no Programa.
5. Em casos especiais
e plenamente justificáveis, poderão ser aprovadas pelo CPG até duas
coorientações para o mesmo aluno.
6. Os coorientadores
poderão participar das bancas do exame de qualificação dos seus alunos, junto
com os respectivos orientadores. Para as bancas de defesa, só será permitida a
participação de um deles; ou seja, o orientador ou o coorientador será membro
da banca.
I - DAS DISCIPLINAS
CURSADAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. Créditos em
disciplinas cursadas como aluno regular ou especial em outros programas de
pós-graduação de reconhecida excelência pela CAPES, poderão ser validados, a
critério do CPG, até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para
integralização dos estudos, desde que cursados dentro do prazo estabelecido
para o Mestrado.
2. Ao término da
disciplina o aluno deverá apresentar os seguintes documentos para validação dos
créditos pelo CPG: atestado de frequência, ementa da disciplina cursada e carga
horária, todos devidamente assinados pelos responsáveis da disciplina e da
Instituição.
3. Toda
disciplina cursada fora do Programa deverá ser validada antes do exame de
qualificação do aluno.
J - DO EXAME DE
QUALIFICAÇÃO
1. O Exame de
Qualificação será realizado em duas etapas: aula pública, com duração
de 20 a 40 minutos, envolvendo a apresentação oral pelo aluno do(s)
trabalho(s) resultante(s) do projeto de pesquisa desenvolvido junto ao
Programa; e arguição do aluno pelos membros da banca, com duração de até 60
minutos para cada membro, sem a presença de convidados.
2. A solicitação
de realização do exame deverá ser encaminhada pelo orientador ao CPG, em ofício
específico contendo a data e hora de realização e a lista com seis nomes
sugeridos para constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A
solicitação deverá estar acompanhada de cópia digital do trabalho, segundo
normas disponíveis no site da instituição. Os exemplares para os suplentes
e coorientador serão enviados por e-mail, com cópia ao CPG. É de
responsabilidade do aluno verificar com os membros da banca a necessidade de
envio de cópia impressa, sendo essa de responsabilidade do aluno.
3.
A responsabilidade de entrega dos exemplares (impressos ou eletrônicos) é
única e exclusiva do aluno. Fica proibida a entrega de exemplares no Protocolo
da Instituição para envio pelos Correios.
4. O Exame de
Qualificação deverá ocorrer no mínimo 10 dias úteis após a aprovação do exame
pelo CPG.
5. O Exame de
Qualificação deverá ocorrer entre 120 e 45 dias antes da data prevista para a
Defesa da Dissertação.
6. O não
comparecimento do candidato ao exame implicará na reprovação do mesmo.
7. Caberá ao
candidato entrar em contato com os membros da banca, definindo dia e hora da
realização do exame, e comunicar, via ofício, os membros efetivos e suplentes
após aprovação da banca pelo CPG.
8. Em caso de haver
algum membro externo ao Programa na banca de qualificação, cabe ao aluno
verificar se tal membro possui cadastro válido junto à Secretaria
Administrativa antes da homologação do exame pelo CPG. Caso o membro não possua
o cadastro válido, fica sob a responsabilidade do aluno providenciar, junto ao
membro da banca, os documentos necessários para o cadastro (formulário
específico e cópia do diploma de doutorado).
9. A sessão
pública será aberta pelo presidente da Banca Julgadora, comunicando ao
candidato o tempo estipulado e autorizando o início da mesma.
10. Ao término
da exposição oral a sessão é fechada para que o candidato seja arguido e
submetido à avaliação pela Banca.
11. Em caso de
reprovação, um novo exame deverá ocorrer em tempo hábil, com relação ao prazo
máximo estabelecido para a Defesa da Dissertação. Somente será permitida a
realização de dois exames de qualificação. Caso o candidato não seja aprovado
no segundo exame, será desligado do Programa.
12. O aluno deverá
entrar com o pedido de qualificação depois de cumprir os créditos em
disciplinas exigidos pelo Programa, e, no caso de ser bolsista da CAPES, ter
cumprido o estágio de docência obrigatório. Casos especiais serão analisados
pelo CPG.
13. A obediência
as Normas para Elaboração de Dissertação, na ocasião da entrega do trabalho
para qualificação, será exigida.
K - DA DEFESA DA
DISSERTAÇÃO
1. O orientador
deverá encaminhar ofício ao CPG solicitando a defesa da Dissertação, contendo:
a data e hora de realização e a lista com seis nomes sugeridos para
constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A solicitação
deverá estar acompanhada de:
a) 1 (um) exemplar da
versão não definitiva da dissertação de mestrado, digital, segundo modelo
estabelecido no site. Os exemplares para os suplentes e coorientador serão
enviados por e-mail, com cópia ao CPG. É de responsabilidade do aluno verificar
com os membros da banca a necessidade de envio de cópia impressa, sendo essa de
responsabilidade do aluno.
b) ter realizado e,
consequentemente, ter sido aprovado em exame de qualificação;
c) ter participado de
Congresso científico com apresentação de, pelo menos, 1 resumo no evento.
c) termo assinado
pelo aluno, juntamente com o orientador, atestando que todas as correções
sugeridas no exame de qualificação foram acatadas ou devidamente justificadas.
2. A defesa
pública deverá ser realizada, no mínimo, 10 dias úteis após a sua homologação
em reunião do CPG.
3.
A Banca da Defesa será constituída por 3 (três) membros titulares, e 2
(dois) suplentes, portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um titular e
seu respectivo suplente não vinculados ao PPG-PAS e ao IZ. Cabe ao orientador a
Presidência da Banca.
a)
Em casos especiais o coorientador poderá assumir a presidência da Banca de
Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador. Nesse caso, o orientador
não será membro da Banca.
b)
As bancas de qualificação e defesa podem ser compostas pelos mesmos membros,
desde que a regra de pelo menos um membro externo na defesa seja atendida.
Pesquisadores da Apta são considerados membros internos
4.
Cabe ao aluno verificar se os membros externos (titular e suplente) possuem
cadastro válido junto à Secretaria Administrativa antes da homologação da
defesa pelo CPG. Caso os membros não possuam o cadastro válido, fica sob a
responsabilidade do aluno providenciar, junto aos membros da banca, os
documentos necessários para o cadastro (formulário específico e cópia do
diploma de doutorado).
5. Na defesa
pública da Dissertação, fica assegurada ao candidato a exposição sobre o
trabalho realizado, antes da arguição, num período de 30 a 40
minutos.
6. Após a exposição
o candidato será arguido pelos membros da Banca, cabendo a cada membro no
máximo 1 (uma) hora para fazê-lo, incluindo o tempo de resposta às arguições
pelo candidato.
7. Após a arguição o
candidato será avaliado pelos componentes da banca, com base na qualidade da
dissertação, da exposição oral e do desempenho durante a arguição, sendo a
avaliação expressada através da atribuição dos conceitos: Aprovado ou
Reprovado.
8. A Banca
Examinadora emitirá parecer escrito, na forma de ata, segundo modelo estabelecido
pelo CPG, devendo constar da mesma a atribuição dos conceitos Aprovado ou
Reprovado. O conceito final será definido pela maioria simples dos membros.
9. A reprovação
no exame de defesa da dissertação implicará no desligamento do aluno do Programa,
sem direito a receber o diploma de Mestre. Todavia o mesmo terá o direito de
receber o certificado de participação em todas as atividades desenvolvidas
durante o curso.
10. A aprovação
da defesa pública da Dissertação deverá ser homologada em reunião ordinária do
CPG. O encaminhamento da Dissertação para homologação pelo CPG e posterior
emissão de diploma pela Instituição, somente será efetuado mediante entrega dos
exemplares definitivos da Dissertação, com todas as correções sugeridas pela
Banca e a ficha catalográfica, em, no máximo, 30 dias corridos após a defesa.
L - DA ELABORAÇÃO DA
DISSERTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE DEFESA
1. Os exemplares
definitivos da dissertação deverão ser entregues à Secretaria Administrativa,
em até 30 dias após a defesa (dias corridos), em número de 02 (dois)
exemplares, adicionados ao número de exemplares impressos solicitados pelos
membros da banca, encadernados em brochura, com capa de papel brilhante branco,
conforme modelo disponível.
a) Devem também ser
entregues, por via digital, a dissertação gravada em PDF; um arquivo em DOC
contendo título, ficha catalográfica, resumo e abstract (enviar por e-mail
ao iz.pg@sp.gov.br).
b) Na ocasião do
depósito da dissertação definitiva, o aluno deverá deixar o comprovante
de depósito identificado para a confecção do Diploma (ver
valores vigentes na secretaria).
2. A formatação
da dissertação deverá obedecer às Normas para Elaboração de Dissertação,
disponível em https://iz.agricultura.sp.gov.br/img_editor/docs/manual_dissertacao.pdf |